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Bicicleta Furtada no Bicicletário do Américas Shopping

Bicicleta Furtada no Bicicletário do Américas Shopping

Era para ser apenas mais uma caso perdido no qual a injustiça prevaleceria, porém a ação brilhante de um advogado fez valer a verdade. Esse artigo é uma aula de direito, com cópias dos documentos ao final.

Um dia parei no Américas Shopping para ir ao banco e, ao voltar, minha bicicleta não mais estava no bicicletário. Imediatamente acionei a administração e eles disseram para não me preocupar, que bastava eu preencher uma documentação que, em pouco tempo, eles iriam me ressarcir financeiramente.

Fiquei cerca de uma hora com eles, respondendo perguntas e preenchendo documentações e, o que mais me chamou a atenção foi o fato de não disponibilizarem a imagem das câmeras. Eu realmente queria ver como o ladrão conseguir romper a grossa corrente que eu utilizava. Em meu entendimento, as imagens também serviriam para o shopping ter a confirmação real do ocorrido, visto que eu não tinha qualquer documento comprobatório da existência da minha bicicleta.

Em Amarelo, local onde a bicicleta foi acorrentada. Em vermelho, local da câmera.

Eles foram muito solícitos, disseram para eu não ter qualquer preocupação em relação ao pagamento, pois se tratava apenas de um processo administrativo interno. Me pediram também para não lavrar Boletim de Ocorrência na Polícia, pois tudo seria resolvido de forma amigável o mais rápido possível.

Eu acreditei, e fui seguindo tudo que eles me falava durante três meses.

No dia exato que marcou três meses após o ocorrido, o shopping emitiu a resposta final de que não me faria o ressarcimento. Não houve uma resposta direta explicando o motivo mas a pessoa que me atendeu informou que eles avaliaram as evidências e chegaram à conclusão de que não deveriam fazer o pagamento.

Durante o andamento do processo eu já havia sido informado que a possibilidade de ser ressarcido seria muito pequena devido ao fato de eu não ter Nota Fiscal da bicicleta. Eu informei que não tinha a referida NF pois a bicicleta foi montada, peças foram compradas em diversos fornecedores diferentes e a montagem foi realizada por uma casa de bicicletas.

Fui informado que deveria recolher Notas Fiscais de todas essas peças individuais e do serviço de montagem e reconheço que realmente não guardei esses comprovantes de compras. A peça mais cara, que é aquele quadro tamano 29 full suspension foi comprado via Mercado Livre, mas eles disseram que o comprovante de compra daquela instituição não era válido para juntar ao processo.

Foi dado a opção de eu levantar 3 orçamentos para montar outra bicicleta igual, gastei um tempo enorme para fazer isso, mas fiz, e quando entreguei tive a mesma resposta de que sem a Nota Fiscal nada poderia ser feito.

O assunto saiu do escritório da Parebem dentro do shopping e foi para a administração central daquela empresa (0300-101-2555) e naquele dia recebi a resposta final deles que alegaram não fazer o ressarcimento porque o shopping, depois de julgar todas as evidências, achou que essa seria a atitude correta.

Nenhum dos advogados que me assessoram quis pegar o caso por achar quase impossível de vencer, afinal, a única prova de existência tanto da bicicleta quanto do ocorrido era a minha palavra, já que não consegui as imagens das câmeras do shopping. E eu já havia dado como perdido.

Até que meu amigo Baldomero Bello pelo qual tenho um amor de filho e que, com toda a certeza ainda será um grande juiz, soube do caso por acidente e decidiu que iria resolver por questão de honra.

Basicamente ele utilizou os seguintes argumentos:

1. Má fé do shopping ao não liberar o acesso às câmeras do dia.

2. Malandragem do shopping, que opta por não indenizar aqueles que perdem suas bicicletas partindo do princípio que raramente alguém irá acioná-los e, se for o caso, para eles vale à pena assumir esse risco.

3. O fato de o shopping utilizar o bicicletário como um instrumento de vendas, visto que algumas pessoas irão consumir os seus serviços pela comodidade de poder ir de bicicleta. Ou seja, é uma ferramenta de marketing que propicia negócios ao shopping e ele não assume responsabilidade por isso.

4. Tiveram mais alguns outros pontos mas agora foge-me à memória.

O processo foi longo. Eu pedia R$ 3 mil de indenização, que foi o valor da bicicleta, o Baldomero pediu mais R$ 5 mil de danos morais por conta de todo esse transtorno e pelo fato de eu ter sido chamado de mentiroso, uma vez que o shopping utilizou como argumento para não pagar o fato de eu não ter uma prova de que a bicicleta estava lá.

No final das contas a ação do Baldomero foi tão brilhante que a juíza ainda deu mais R$ 1.000,00 por achar justo. Um ano depois de ter perdido a bicicleta, recebi o valor de quase R$ 9 mil do shopping. O motivo da demora é que a justiça possui mecanismos de protelação das ações, e o shopping utilizou desse recurso até o limite máximo que conseguiu.

Essa história foi compartilhada em tempo real no Facebook. Interessante você, leitor, acessar a postagem para ver os comentários das pessoas:
https://web.facebook.com/Informago/posts/10213081418126315

Os Passos da Vitória

Petição Inicial:

Contrarrazões apresentadas pelo advogado para rebater a defesa do shopping:

O mandado de pagamento:

Artigo do site “Vá de Bike” que esclarece sobre a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais sobre seus bicicletários:

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